SEGURO DE CONDOMÍNIO
Para melhor compreensão, estamos informamos que a parte comum de um condomínio deve ser segurada, cuja responsabilidade dos danos ao prédio é do Síndico, conforme prevê o capitulo IV: “DO SEGURO, DO INCÊNDIO, DA DEMOLIÇÃO E DA RECONSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA” - da Lei 4.591 – Lei do Condomínio, a qual, Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
As Garantias oferecidas são:
Básica – Incêndio, Queda de Raio e Explosão de qualquer natureza.
Acessórias - Danos Elétricos, Vendaval / Impacto de Veículos, Roubo de Bens, Equipamentos Eletrônicos, Responsabilidade Civil do Condomínio e do Síndico, e tantas outras, mas sempre dentro de suas necessidades.
Benefícios - Assistência 24 horas – Chaveiro, Reparos hidráulicos, Elétricos e outros, dentro das normas estabelecidas pelas Seguradoras.